Bem vindo ao blog de Dartagnan da Silva Zanela, Cristão católico por confissão, caipira por convicção, professor por ofício, poeta por teimosia, radialista por insistência, palestrante por zoeira, bebedor de café irredutível e escrevinhador por não ter mais o que fazer.

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O Projeto de Lei 03/13, o aborto e a bancarrota do judiciário

Por Giuseppe Mallmann (*)

Ao analisar o Projeto de Lei 03/2013, em consonância com as várias acepções da palavra direito, existentes no nosso sistema jurídico, uma coisa fica clara, que este projeto, agora já sancionado como Lei12.845/13, não se enquadra no sentido paradigmático da palavra direito, ao qual todos os outros termos análogos devem se reportar, isto é, ao sentido de justiça. A verdade sobre esta lei é que, os seus legisladores e defensores, infelizmente, não têm como escopo justiça nenhuma, mas apenas transformar a cultura vigente, levando a cabo mais um empecilho da destruição das famílias, no caso, a proteção do nascituro, como também, têm entre os seus objetivos maiores, aniquilar o Estado de Direito.
                                     
Não adianta aos legisladores, advogados e aos funcionários do mais alto escalão do judiciário, saberem de cor a Constituição Federal, o Código de Direito Civil, Penal ou as mais recentes normas tributárias, se não possuírem a menor noção do que realmente seja justiça. Tudo isto, todas estas normas, se não predicarem de algo maior e caso não se reportem à justiça no seu sentido etimológico, histórico e metafísico, servem apenas aos interesses particulares e imediatos do Estado, de grupos econômicos ou de determinados segmentos sociais. Ou seja, estas leis e suas interpretações, quando abdicam da justiça propriamente dita, assim o fazem porque não mais perscrutam a verdade enquanto valor universal e comum a todos, mas apenas a “verdade” de determinada classe social, que, por sinal, de verdade não tem coisíssima nenhuma, pois, como já dito, a verdade assim entendida deve ser comum a todos, caso contrário, é claro, não seria verdade.

O Código Penal Brasileiro já vislumbra a possibilidade de aborto em caso de estupro, desde os idos de 1940, porém, o mínimo de bom senso exigia a prova de tal estupro para que o aborto fosse levado a cabo. Acontece que com o processo revolucionário cultural em marcha e depois de sancionado o tal projeto de lei, o restante de bom senso que ainda havia, foi colocado de lado de uma vez por todas, e agora as moçoilas podem ficar bem à vontade, quando desejarem eliminar os seus nascituros, bastando para isso, apenas impingirem aos seus filhinhos, mesmo que de forma mentirosa e sem necessidade de prova alguma, à constrangedora e profilática condição de terem vindo ao mundo por meio de uma conjunção carnal indesejada e violenta.

O que estou dizendo é que a legitimidade do direito depende da justiça à qual este está atrelado. É aquela velha conversa, existem normas que são legais mas não são legítimas. E àqueles positivistas ou pós-positivistas que insistem em negar tal afirmação, dizendo que todas as leis são legítimas, bastando para isso serem promulgadas e sancionadas pelo Estado, lembro-lhes que esta lógica os faz legitimar os genocídios perpetrados por Hitler, Stálin e tutti quanti. Além disso, vale salientar que, se a legislação e a legitimidade do direito independem da justiça que lhes alumia, então, transformemos e alteremos de imediato o próprio termo Sistema Judiciário, que obviamente, se reporta àquela.

Quando não têm noção conceitual do que seja justiça, os aplicadores da mesma se tornam, na melhor das hipóteses, técnicos e não juristas. Ter decorado todas as leis e decretos, não faz deste gênio da memória algo mais pensante que uma maquina fria e inconsciente, e talvez seja por isso mesmo que já existem correntes que defendem julgamentos via computadores, acreditando, inclusive, que esses o fariam bem melhor do que os tais maquinais. Ora, meu Deus do céu! Será que estes técnicos não percebem que, desvinculando o direito do conceito de justiça não estão dando um tiro nos próprios pés? Se a justiça pode agora ser arbitrada por simples técnicos e, se os juristas, com todas as suas cargas filosóficas e doutrinárias são dispensáveis, o próprio sistema jurídico passa a ser descartável e, com ele, o Estado de Direito. Não deve ser por mera coincidência que, em tempos de desprezo pela justiça, surjam ideias famigeradas como as PECs 33 e 37, que visam a conter o julgamento e a investigação do próprio Estado, para finalmente, destruir o tripé do sistema democrático, a saber, o equilíbrio entre os três poderes.

Contudo, o processo revolucionário visa a destruir bem mais do que o equilíbrio entre o executivo, o legislativo e o judiciário. Como bem alertou o Pe. Paulo Ricardo de Azevedo, tal processo “trata-se, de uma agenda compacta, determinada e amplamente financiada, cuja única meta é minar os fundamentos da sociedade ocidental, o direito romano, a filosofia grega, a moral judaico-cristã e, em última análise, a natureza humana.”

O Big Brother, como dizia George Orwell se referindo ao Estado, não mais tem necessidades de homens pensantes e de filosofias. É ele grande o suficiente para dizer ideologicamente o que seja justo ou não, o que seja verdade ou não. Daí a semelhança entre o ministério da verdade de Orwell e a comissão de verdade de Dilma. Agora é o Estado que diz quando se deve matar e morrer, sem levar em conta o princípio jurídico e metafísico de que todos têm direito à vida. Não por outro motivo a URSS de Lênin, em 1920, ter sido o primeiro país a legalizar o aborto e, já em 1935, como não poderia ser diferente, Hitler fez o mesmo. Não deve ser por mera coincidência também que uma vez vilipendiado o direito à vida dos mais inocentes, ingênuos e indefesos seres humanos, é que os genocídios perpetrados pelos ditadores mencionados acima foram abertamente legalizados, sem maiores críticas, afinal, para eles, é o Estado que, ao seu bel prazer, constrói, convenciona e dita as próprias leis. Logo, qualquer coisa é qualquer coisa, tudo passa a ser permitido, desde que, é claro, aqueles que fazem o Estado assim queiram. Sua lógica é bem simples: se é possível matar uma criancinha através de processos abortivos, quanto mais os marmanjos que lhes estão criando problemas e, se sou eu (o Estado) que cria as próprias leis, quanto mais as verdades. Não preciso discorrer aqui sobre o termo Estado, o Grande Irmão, que existe apenas enquanto ficção jurídica e que, na verdade, tem por trás de si, como qualquer instituição, pessoas de carne e osso.

Vale citar Bento XVI que, percebendo tudo isto, já havia nos falado: “é totalmente falsa e ilusória qualquer defesa dos direitos humanos, políticos, econômicos e sociais que não compreendam a energética defesa do direito à vida, desde a concepção até a morte natural.” E ainda: “Quando os projetos políticos contemplam aberta ou veladamente a descriminalização do aborto ou da eutanásia, o ideal democrático é atraiçoado nas suas bases.”

Diante da injusta e maquiavélica intenção abortiva da mencionada lei, liberando o aborto através da matreira expressão profilaxia da gravidez, cabe uma reação também um tanto ardil. Sendo assim, conclamo todos os médicos e juristas a entenderem a lei naquilo que ela mesma diz, sem extensões, ou seja, o termo profilaxia vem do grego prophýlaxis, isto é, precaução, de onde vem também as medidas preventivas e curativas na medicina contra as diversas enfermidades. Desta forma, se a gravidez já existe, o médico não mais a pode precaver, uma vez que o fato está consumado. Então, a regra a ser tomada, volta a recair sob os auspícios do Código Penal, onde a gestante terá de provar finalmente a consumação do ato sexual não consentido, bem como, de forma nenhuma, os profissionais da saúde poderão praticar o aborto como medida curativa e sanitária, já que, não é possível, pelo menos em sã consciência, considerar a vida intrauterina uma doença.

Por fim, acrescento que a revolução cultural se utiliza de todas as armas para impor os seus interesses e, dentre estas armas, está a corrupção da língua e de seus significados. Este é um artifício que poucos percebem. Desta forma, visam a vulgarizar termos comoprofilaxia e serviços sanitários ao nível de suas intenções. Por acaso não declararam os governantes que o aborto é uma questão sanitária e de saúde pública?   Para estes, filosoficamente falando, as palavras não têm contato algum com a realidade, seus significados podem ser facilmente criados e/ou transformados hermeneuticamente. Aqui mais uma vez vale lembrar a semelhança do livro 1984, de Orwell, com o atual governo brasileiro. Na obra literária, existia um ministério específico para a alteração da língua; no nosso governo, o MEC inclusive já deu pareceres favoráveis nesse mesmo sentido, como também a própria “presidenta”, subvertendo a gramática portuguesa, decretou do alto de sua autoridade “leviatânica”, que o errado, é certo.

  
(*) O autor é membro do Instituto de Filosofia e Educação Ser Fundamentos,
advogado, professor de filosofia e pós-graduado em cultura greco-romana.    

www.iserfundamentos.blogspot.com

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