Bem vindo ao blog de Dartagnan da Silva Zanela, Cristão católico por confissão, caipira por convicção, professor por ofício, poeta por teimosia, radialista por insistência, palestrante por zoeira, bebedor de café irredutível e escrevinhador por não ter mais o que fazer.

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Pedido de veto total do PLC 3-2013

Padre Paulo Ricardo, Comissão Pró-vida do Regional Sul I da CNBB e outras lideranças protocolam, em Brasília, pedido de veto total ao PLC 03/2013.

Brasília, 16 de julho de 2013.

A Sua Excelência
Dilma Rousseff
DD. Presidente da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto

Excelência,

Apresentamos respeitosamente a Vossa Excelência o pedido de veto total do PLC 3/2013, aprovado no dia 4 de julho de 2013, pelas razões apresentadas a seguir.

Embora uma lei que defenda e regulamente os direitos das vítimas de violência sexual seja, em tese, algo meritório, recordamos o abuso legal instaurado nesta matéria pelas normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas em 1998 e 2005.

Recordamos a Vossa Excelência o conteúdo abusivo destas Normas. Conforme a mais recente, de 2005, “a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, [...] deverá ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida com presunção de veracidade”.

Por outro lado, a mesma Norma afirma que os médicos são obrigados a praticar o aborto se a mulher declarar ter sido estuprada, a menos que o médico possa provar que a gestante esteja mentindo. Caso contrário, continua a Norma, “a recusa infundada e injustificada de atendimento pode ser caracterizada, ética e legalmente, como omissão. Nesse caso, segundo o art. 13, § 2º do Código Penal, o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos físicos e mentais que [a gestante] venha a sofrer”.

Considerando o exposto acima, o Artigo 1o do PLC 3/2013, que poderia ser interpretado serenamente como sendo uma objetiva defesa de pessoas violentadas, torna-se, à luz do conteúdo e do espírito destas Normas nefastas, um eufemismo para o aborto. Do contrário, de que outra maneira poderia este serviço ser “integral”? Imagine-se então o que significaria, nesta mentalidade contorcida do executivo normatizador, um “encaminhamento [...] aos serviços de assistência social”.

Atualmente esta Norma está sendo colocada em prática em ao menos 64 unidades hospitalares de nosso país. O PLC 3/2013 torna obrigatório este tipo de procedimento abusivo e ilegal para toda a rede hospitalar da nação, quando determina que este serviço seja “obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS”.

Com um passe de mágica, a rede de aborto “legal” não somente aumentará de forma desmesurada, como também se tornará compulsória, forçando hospitais e médicos a realizarem ou encaminharem inúmeros abortos sem que para isso haja o mínimo fundamento legal.

As consequências do PLC 3/2013 chegará à militância pro-vida causando grande atrito e desgaste para Vossa Excelência, senhora Presidente, que prometeu em sua campanha eleitoral nada fazer para instaurar o aborto em nosso país.

Recorde-se, Excelência, que este projeto de lei, que jazia esquecido na Câmara dos Deputados há 14 anos, foi trazido à luz, conforme noticiado pelo próprio Jornal da Câmara, por um membro de seu governo, o Ministro da Saúde Alexandre Padilha.

Por esta razão, senhora Presidente, pedimos veementemente o VETO TOTAL do PLC 3/2013 e aguardamos, outrossim, que Vossa Excelência dê ordem para a reelaboração das Normas Técnicas que alargam de forma despudorada as disposições do atual Código Penal a respeito do aborto em caso de estupro.

Padre Berardo Graz
Coordenador da Comissão em Defesa da Vida
Regional Sul 1 da CNBB

Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior
Presidente do Instituto Padre Pio

Paulo Fernando Melo da Costa
Vice-Presidente da Associação Nacional 
Pro-Vida e Pro-Família

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